Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800212-12.2021.8.18.0119


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800212-12.2021.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: DELMA VANIA FERREIRA DA SILVA, CARLOS ANDRE PEREIRA DOS REIS

RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 7710949), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 6497145), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800212-12.2021.8.18.0119 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800212-12.2021.8.18.0119

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

DELMA VANIA FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

19/09/2022