Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0018585-71.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0018585-71.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: AMPLANET LTDA - ME
APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO LONGA I, CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING


 

EMENTA: APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MOMENTO ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


1 RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AMPLANET LTDA - ME contra sentença proferida pelo d. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação ordinária de cobrança promovida por CONDOMÍNIO RIVERSIDE WALK SHOPPING contra o APELANTE.

Na supracitada ação em que contendem a partes, foi proferida decisão a qual foi combatida através de agravo de instrumento nº 0700877-57.2019.8.18.0000, distribuído ao Eminente Desembargador José James Gomes Pereira.

Com a superveniência da sentença, a apelação foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Interpretando o referido dispositivo, leciona Elpídio Donizetti:

“Os arts. 284 a 290, que dispõem sobre as regras gerais a respeito da distribuição e do registro dos atos processuais, são aplicáveis à distribuição dos processos no âmbito dos tribunais. Assim, respeitadas as competências dispostas em regimentos internos, as regras sobre sorteios são as previstas em tais dispositivos. Quanto à prevenção, o novo CPC dispõe que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único). Essa regra é aplicada para o caso de interposição recursal consecutiva no mesmo tribunal (agravo de instrumento e apelação, por exemplo) e consiste em materialização do princípio do juiz natural, não configurando novidade em nosso sistema (veja-se, por exemplo, o art. 71 do Regimento Interno do STJ).” (DONIZETTI/ELPÍDIO, Curso Didático de Direito Processual Civil, 19. ed.: Ed.Atlas, 2016. p. 1327)


Pelo exposto, resta clara a imperiosa redistribuição do feito ao Eminente Desembargador José James Gomes Pereira.


2 DECISÃO

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e arts. 135-A do RITJ, determino a redistribuição do presente recurso ao Desembargador José James Gomes Pereira, atendendo-se às normas supra.

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0018585-71.2015.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/09/2022 )

Detalhes

Processo

0018585-71.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

AMPLANET LTDA - ME

Réu

CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING

Publicação

14/09/2022