
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0801179-20.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: FRANCISCA IVELTE LOPES BONFIM
APELADO: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ, MUNICIPIO DE ALTO LONGA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ALTO LONGA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. Constatada a perda superveniente do interesse recursal, incumbe ao relator, monocraticamente, não conhecer do agravo.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível, interposta por Francisca Ivelthe Lopes Bonfim, contra sentença proferida em ação por ela proposta, contra o Município de Alto Longá.
Seguindo sua regular tramitação, os autos vieram conclusos para julgamento em 06 de setembro do corrente ano.
É o relatório. Passo a decidir.
Neste feito, já consta agravo de instrumento (0710186-39.2018.8.18.0000), que tramita sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Sendo assim, chama-se a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que dispõe que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Assim, também nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Hilo de Almeida Sousa, já que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Cumpra-se.
0801179-20.2018.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorFRANCISCA IVELTE LOPES BONFIM
RéuMUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ
Publicação26/09/2022