Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0801179-20.2018.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0801179-20.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: FRANCISCA IVELTE LOPES BONFIM

APELADO: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ, MUNICIPIO DE ALTO LONGA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ALTO LONGA


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. Constatada a perda superveniente do interesse recursal, incumbe ao relator, monocraticamente, não conhecer do agravo.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de apelação cível, interposta por Francisca Ivelthe Lopes Bonfim, contra sentença proferida em ação por ela proposta, contra o Município de Alto Longá.


Seguindo sua regular tramitação, os autos vieram conclusos para julgamento em 06 de setembro do corrente ano.


É o relatório. Passo a decidir.

 

 Neste feito, já consta agravo de instrumento (0710186-39.2018.8.18.0000), que tramita sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa.

 

 Sendo assim, chama-se a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que dispõe que “O  primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

 

 Assim, também nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Hilo de Almeida Sousa, já que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”

 

 Cumpra-se.


 


 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801179-20.2018.8.18.0036 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/09/2022 )

Detalhes

Processo

0801179-20.2018.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

FRANCISCA IVELTE LOPES BONFIM

Réu

MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ

Publicação

26/09/2022