Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0803014-69.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803014-69.2020.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ARISNEDE ALVES VELOSO DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 6049188 e 6049204, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora



 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0803014-69.2020.8.18.0037 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/09/2022 )

Detalhes

Processo

0803014-69.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ARISNEDE ALVES VELOSO DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

14/09/2022