
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0020474-31.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: EXTRA DENTAL LTDA - EPP
APELADO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA PREMATURA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, nota-se que, inexiste recurso de Apelação Cível nestes autos.
Nota-se, de plano, que a remessa dos autos a esta Eg. Corte de Justiça é prematura, eis que inexiste recurso a ser apreciado.
DIANTE DO EXPOSTO, determino ao Órgão competente que CANCELE a distribuição da Apelação em epígrafe para este Gabinete, DEVOLVENDO os autos ao r. Juízo de 1º Grau a fim de que, regularizando a marcha processual, proceda à integral prestação jurisdicional.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dê-se a baixa devida.
TERESINA-PI, 8 de setembro de 2022.
0020474-31.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorEXTRA DENTAL LTDA - EPP
RéuMUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE
Publicação05/10/2022