Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0020474-31.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0020474-31.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: EXTRA DENTAL LTDA - EPP

APELADO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE


DECISÃO TERMINATIVA

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA PREMATURA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Vistos etc.

Compulsando os autos, nota-se que, inexiste recurso de Apelação Cível nestes autos.

Nota-se, de plano, que a remessa dos autos a esta Eg. Corte de Justiça é prematura, eis que inexiste recurso a ser apreciado.

DIANTE DO EXPOSTO, determino ao Órgão competente que CANCELE a distribuição da Apelação em epígrafe para este Gabinete, DEVOLVENDO os autos ao r. Juízo de 1º Grau a fim de que, regularizando a marcha processual, proceda à integral prestação jurisdicional.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

Dê-se a baixa devida.



 

 

 

TERESINA-PI, 8 de setembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0020474-31.2013.8.18.0140 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara de Direito Público - Data 05/10/2022 )

Detalhes

Processo

0020474-31.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

EXTRA DENTAL LTDA - EPP

Réu

MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE

Publicação

05/10/2022