
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0754731-92.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa]
AGRAVANTE: JULIANA VERAS DE SOUZA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA RECEBIMENTO AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO REFORMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELO CORRÉU, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por JULIANA VERAS DE SOUZA contra a decisão de recebimento da Ação Civil de Improbidade Administrativa contra si ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PARNAÍBA/PI.
Ocorre que a 6ª Câmara de Direito Público deste Tribunal deu provimento a recurso (AI nº 0754860-97.2021.8.18.0000) interposto pelo corréu Florentino Alves Veras Neto “para reformar a decisão agravada e rejeitar a inicial da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800204-76.2019.8.18.0031, nos termos do art. 6º-B, da Lei nº 8.429/92, extinguindo-se o processo de origem, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil”.
O aludido acórdão transitou em julgado e os autos de origem foram arquivados, evidenciando-se a manifesta perda de objeto do presente recurso.
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil1, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se e intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa no sistema.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
0754731-92.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalImprobidade Administrativa
AutorJULIANA VERAS DE SOUZA
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação08/09/2022