
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757486-55.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
AGRAVANTE: NECI FRANCELINA DA CONCEICAO ALVES
AGRAVADO: EDUARDO DA SILVEIRA MOURA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 8182984) interposta por NECI FRANCELINA DA CONCEIÇÃO ALVES, contra Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI (ID 8182988), nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE DOAÇÃO nº 0830869-05.2020.8.18.0140, ajuizada por EDUARDO DA SILVEIRA MOURA, ora agravado.
Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.
Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:
Código de Processo Civil:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.
Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.
Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos membros componentes das demais Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 08 de setembro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0757486-55.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAquisição
AutorNECI FRANCELINA DA CONCEICAO ALVES
RéuEDUARDO DA SILVEIRA MOURA
Publicação08/09/2022