Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0757486-55.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0757486-55.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
AGRAVANTE: NECI FRANCELINA DA CONCEICAO ALVES
AGRAVADO: EDUARDO DA SILVEIRA MOURA


DECISÃO TERMINATIVA

 


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 8182984) interposta por NECI FRANCELINA DA CONCEIÇÃO ALVES, contra Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI (ID 8182988), nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE DOAÇÃO nº 0830869-05.2020.8.18.0140, ajuizada por EDUARDO DA SILVEIRA MOURA, ora agravado.


Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.


Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:


Código de Processo Civil:


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...)

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:


Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.


Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos membros componentes das demais Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 08 de setembro de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757486-55.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 08/09/2022 )

Detalhes

Processo

0757486-55.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aquisição

Autor

NECI FRANCELINA DA CONCEICAO ALVES

Réu

EDUARDO DA SILVEIRA MOURA

Publicação

08/09/2022