
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800633-07.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO em face de Acordão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível, deste Tribunal de Justiça.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (id. 5019337) refutando as alegações da parte agravante e pugnando pelo improvimento do agravo interno.
No movimento Id. nº 5191031, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, em face de acordo extrajudicial realizado entre as partes.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800633-07.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação11/09/2022