Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0800633-07.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800633-07.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO

APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.


 

AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO em face de Acordão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível, deste Tribunal de Justiça. 

Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (id. 5019337) refutando as alegações da parte agravante e pugnando pelo improvimento do agravo interno.

No movimento Id. nº 5191031, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, em face de acordo extrajudicial realizado entre as partes.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. 

 

Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800633-07.2019.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800633-07.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

11/09/2022