
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752094-71.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Custas]
AGRAVANTE: ANDRE LUCIO DE ALMEIDA BATISTA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por André Lúcio de Almeida Batista, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0800086-32.2021.8.18.0031), contra decisão proferida pelo MM. Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0800086-32.2021.8.18.0031, já foi proferida sentença ID 15266550. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0752094-71.2021.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0800086-32.2021.8.18.0031).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0752094-71.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCustas
AutorANDRE LUCIO DE ALMEIDA BATISTA
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação08/09/2022