
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010616-24.2017.8.18.0111
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: DALILA NUNES REIS SANTOS ARAUJO PEREIRA
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 7718116), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto e, consequentemente, os embargos de declaração opostos, por faltar-lhes objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
TERESINA-PI, 8 de setembro de 2022.
0010616-24.2017.8.18.0111
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorDALILA NUNES REIS SANTOS ARAUJO PEREIRA
RéuTELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicação14/09/2022