
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0709545-51.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
APELADO: LEONICE ALVES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que o Agravo em Recurso Especial Nº 2.025.404 - PI (2021/0363637-2) não fora conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo o processo retornado a esta instância inferior, não havendo mais nenhum ato a ser praticado, ante o julgamento da presente Apelação.
Assim, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU, que certifique o TRÂNSITO EM JULGADO e, após, proceda com a devida baixa e arquivamento, uma vez que finalizada a prestação jurisdicional nesta instância superior.
Cumpra-se.
0709545-51.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorMUNICIPIO DE BOA HORA
RéuLEONICE ALVES DE SOUSA
Publicação09/09/2022