Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0709545-51.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0709545-51.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
APELADO: LEONICE ALVES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifico que o Agravo em Recurso Especial Nº 2.025.404 - PI (2021/0363637-2) não fora conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo o processo retornado a esta instância inferior, não havendo mais nenhum ato a ser praticado, ante o julgamento da presente Apelação. 

Assim, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU, que certifique o TRÂNSITO EM JULGADO e, após, proceda com a devida baixa e arquivamento, uma vez que finalizada a prestação jurisdicional nesta instância superior.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0709545-51.2018.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 09/09/2022 )

Detalhes

Processo

0709545-51.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

MUNICIPIO DE BOA HORA

Réu

LEONICE ALVES DE SOUSA

Publicação

09/09/2022