
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0705930-19.2019.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Liminar, Classificação e/ou Preterição]
REQUERENTE: FRANCISCO DE PAULA FURTADO DA SILVA
REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Julgamento do mérito da apelação, ocasionando a perda superveniente do objeto do recurso.
2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de pedido de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE postulado por FRANCISCO DE PAULA FURTADO DA SILVA, com o intuito de ser concedida antecipação de tutela recursal à apelação interposta contra sentença que denegou a segurança nos autos de Ação de Mandado de Segurança (Processo n.° 0016818-61.2016.8.18.0140) que move em desfavor do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI.
Por meio de consulta eletrônica, verifica-se que o mérito da apelação foi julgado.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado o mérito da apelação, indiscutível que se tornou prejudicado o pedido de atribuição de tutela antecipada recursal pleiteado.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente pedido de tutela, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0705930-19.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorFRANCISCO DE PAULA FURTADO DA SILVA
RéuPREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Publicação09/09/2022