Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0705930-19.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0705930-19.2019.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Liminar, Classificação e/ou Preterição]
REQUERENTE: FRANCISCO DE PAULA FURTADO DA SILVA

REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.

1. Julgamento do mérito da apelação, ocasionando a perda superveniente do objeto do recurso.

2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.

3. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de pedido de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE postulado por FRANCISCO DE PAULA FURTADO DA SILVA, com o intuito de ser concedida antecipação de tutela recursal à apelação interposta contra sentença que denegou a segurança nos autos de Ação de Mandado de Segurança (Processo n.° 0016818-61.2016.8.18.0140) que move em desfavor do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI.

Por meio de consulta eletrônica, verifica-se que o mérito da apelação foi julgado.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Com efeito, tendo sido julgado o mérito da apelação, indiscutível que se tornou prejudicado o pedido de atribuição de tutela antecipada recursal pleiteado.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente pedido de tutela, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Teresina, data no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

 

 

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0705930-19.2019.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 09/09/2022 )

Detalhes

Processo

0705930-19.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

FRANCISCO DE PAULA FURTADO DA SILVA

Réu

PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Publicação

09/09/2022