
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757437-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
AGRAVANTE: ALOISO TADEU CARLOS DE LIMA
AGRAVADO: JOAO VITOR DE SOUSA LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de alimentos proposta contra ALOÍSIO TADEU CARLOS DE LIMA, ora agravante, por JOÃO VITOR DE SOUSA LIMA, ora agravado.
No movimento id. nº 8285516, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 08 de setembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0757437-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExoneração
AutorALOISO TADEU CARLOS DE LIMA
RéuJOAO VITOR DE SOUSA LIMA
Publicação08/09/2022