Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Periciais 0757032-75.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757032-75.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Periciais ]
AGRAVANTE: MAIRLA MARIA DE BRITO MELO, ADRIANA SARAIVA DE SA

AGRAVADO: FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE, OMIXON CARVALHO REZENDE, DAVID JOSE BORDINHAO, PAULO CESAR BORDINHAO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.  

 

 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por MAIRLA MARIA DE BRITO MELO e OUTRO contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI, exarada nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0000500-74.2014.8.18.0042.

Determinada a intimação da parte agravada, a parte agravante peticionou informando que o magistrado de primeiro grau reconsiderou a decisão agravada, ID 8344046.  

É o Relatório.  

DECIDO. 

Com efeito, verifica-se que no processo de origem o magistrado refluiu da decisão agravada, mantendo o bloqueio dos valores outrora desbloqueados, objeto da irresignação das agravantes.

Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto. 

Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.

Teresina-PI, datado e assinado digitalmente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757032-75.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/09/2022 )

Detalhes

Processo

0757032-75.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Honorários Periciais

Autor

MAIRLA MARIA DE BRITO MELO

Réu

FABIO CARVALHO REZENDE

Publicação

07/09/2022