
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757032-75.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Periciais ]
AGRAVANTE: MAIRLA MARIA DE BRITO MELO, ADRIANA SARAIVA DE SA
AGRAVADO: FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE, OMIXON CARVALHO REZENDE, DAVID JOSE BORDINHAO, PAULO CESAR BORDINHAO
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por MAIRLA MARIA DE BRITO MELO e OUTRO contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI, exarada nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0000500-74.2014.8.18.0042.
Determinada a intimação da parte agravada, a parte agravante peticionou informando que o magistrado de primeiro grau reconsiderou a decisão agravada, ID 8344046.
É o Relatório.
DECIDO.
Com efeito, verifica-se que no processo de origem o magistrado refluiu da decisão agravada, mantendo o bloqueio dos valores outrora desbloqueados, objeto da irresignação das agravantes.
Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.
Teresina-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0757032-75.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalHonorários Periciais
AutorMAIRLA MARIA DE BRITO MELO
RéuFABIO CARVALHO REZENDE
Publicação07/09/2022