Decisão Terminativa de 2º Grau

Energia Elétrica 0757960-60.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0757960-60.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO 



Considerando que foi proferida decisão no Agravo de Instrumento n°0751973-43.2021.8.18.0000, reconhecendo a prejudicialidade do  recurso, e, por consequência, deste Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e art.91, VI, do RITJ/PI, determino que a Coordenaria Cível proceda à baixa do presente feito na Distribuição e o consequente arquivamento, após os trâmites legais.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

 TERESINA-PI, 6 de setembro de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757960-60.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0757960-60.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Energia Elétrica

Autor

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

06/09/2022