
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0715551-40.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
AGRAVADO: RITA DA SILVA FERREIRA PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO RCI BRASIL S.A , em face de decisum proferido nos autos do Agravo de Instrumento (Processo nº 0714021-98.2019.8.18.0000), contra decisão proferida por esta relatória.
Compulsando os autos, observamos que no Agravo de Instrumento n° 0714021-98.2019.8.18.0000, já foi julgado ID 5879563. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de acórdão proferida no Agravo de Instrumento 0714021-98.2019.8.18.0000
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0715551-40.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorCOMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
RéuRITA DA SILVA FERREIRA PEREIRA
Publicação06/09/2022