Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0008835-11.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0008835-11.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

APELADO: LEONARDO FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposto pelo BANCO BRADESCO em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida contra LEONARDO FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA.

 Compulsando os autos, verifica-se que foi proferido acórdão que deu provimento à apelação para tornar nula a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Origem para regular processamento do feito. 

O relator proferiu despacho e determinou que o recorrente informasse ao juízo o endereço atualizado do apelado para proceder a intimação da decisão ou requeresse o que entender de direito para fins de efetivação da angularização processual (id. 4895514). 

 Por sua vez, o recorrente atravessou uma petição requerendo a desistência da ação (id. 7075633).

 Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(...) (Grifei)

“Art. 998, caput, do CPC:

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da APELAÇÃO e, o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

 À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. 

 

Cumpra-se.


 

TERESINA-PI, 6 de setembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0008835-11.2016.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0008835-11.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

LEONARDO FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA

Publicação

06/09/2022