
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0757720-37.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Sistema Único de Saúde (SUS)]
AGRAVANTE: FRANCISCO GILVAN ALVES DE MIRANDA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 4ª Câmara de Direito público.
No entanto, trata-se de processo em trâmite na Vara 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, no qual foi adotado o rito da Lei nº Lei 12.153/09 de acordo com ID 8255417, não sendo o Tribunal competente para análise do pleito e sim as Turmas Recursais.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição dos autos, à Turmas Recursais Cíveis, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
TERESINA-PI, 6 de setembro de 2022.
0757720-37.2022.8.18.0000
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorFRANCISCO GILVAN ALVES DE MIRANDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação06/09/2022