APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0001079-47.2017.8.18.0032
ORIGEM: 0001079-47.2017.8.18.0032
RECORRENTE: ANTÔNIO CÍCERO DO NASCIMENTO SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Recurso em Sentido Estrito nº 0703411-71.2019.8.18.0000, referente à mesma ação penal que figura o recorrente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente Apelação Criminal.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL, interposta por ANTÔNIO CÍCERO DO NASCIMENTO SILVA contra sentença proferida pelo juiz a quo.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Recurso em Sentido Estrito nº 0703411-71.2019.8.18.0000, referente à mesma ação penal que figura o recorrente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente Apelação Criminal.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0001079-47.2017.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorANTONIO CICERO DO NASCIMENTO SILVA
RéuFRANCISCO JECELINO DA SILVA
Publicação26/09/2022