
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756658-30.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
AGRAVANTE: WILLIAMS MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
AGRAVADO: TRANSPORTADORA VN MACHADO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por WILLIAMS MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753010-42.2020.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0753010-42.2020.8.18.0000 foi julgado pela 2ª Câmara Cível deste tribunal.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo interno.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0756658-30.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorWILLIAMS MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
RéuTRANSPORTADORA VN MACHADO LTDA
Publicação06/09/2022