Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0758196-12.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0758196-12.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: ANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA

AGRAVADO: CLARO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA em face de decisão proferida pelo Juiz a quo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, lançada nos autos da Ação Indenização por Dano Moral e Patrimonial, por ele ajuizada em face da CLARO S.A, ora Agravada.

Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado.

Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso de Agravo de Instrumento.

Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC. 

Intimações e notificações necessárias. 

Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema. 

  

Des. José James Gomes Pereira

                 Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758196-12.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0758196-12.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA

Réu

CLARO S.A.

Publicação

06/09/2022