
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758196-12.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: ANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA
AGRAVADO: CLARO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA em face de decisão proferida pelo Juiz a quo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, lançada nos autos da Ação Indenização por Dano Moral e Patrimonial, por ele ajuizada em face da CLARO S.A, ora Agravada.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso de Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0758196-12.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA
RéuCLARO S.A.
Publicação06/09/2022