
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000105-57.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO SILVA
APELADO: LINE TURISMO EIRELI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença no Processo nº 0000105-57.2016.8.18.0060, da Vara Única da Comarca de Luzilândia/PI, em que contende com FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO SILVA.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, a minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em referência, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra a Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
À Coordenadoria Judiciária Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000105-57.2016.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorLINE TURISMO EIRELI
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO SILVA
Publicação06/09/2022