Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000339-08.2013.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000339-08.2013.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIA ONICE DE MORAIS

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CIFRA S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA



Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Ademais, o próprio despacho proferido na origem determinou a remessa dos autos ao TJ/PI (ID 2434555 – Pág. 108), o qual foi cumprido equivocadamente, já que o processo foi remetido para esta Turma Recursal.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator


 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000339-08.2013.8.18.0072 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000339-08.2013.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA ONICE DE MORAIS

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

06/09/2022