Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato / Negócio Jurídico 0759516-97.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0759516-97.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico]
AGRAVANTE: ARACELIA DE ABREU DA CRUZ
AGRAVADO: EDNEI MODESTO AMORIM


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.



DECISÃO TERMINATIVA



Vistos, etc.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ARACELIA DE ABREU DA CRUZ contra a decisão interlocutória proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS (Processo nº 0800494-02.2021.8.18.0135) ajuizada pela parte agravante em face de EDINEI MODESTO AMORIM, prefeito da cidade de São João do Piauí - PI, tendo o juízo a quo indeferido a medida liminar na qual a parte agravante pretendia sua nomeação no cargo de Assistente Jurídico, em razão de ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público, com sua posse imediata (Id 18911335).

No id. 5174932 foi proferido despacho determinando a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões e, somente, após manifestação seria apreciada a conveniência de conceder, ou não, a antecipação dos efeitos da tutela recursal.

No movimento Id. 5470832, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse, haja vista a desistência da parte agravada na ação principal

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.



Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759516-97.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/09/2022 )

Detalhes

Processo

0759516-97.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ato / Negócio Jurídico

Autor

ARACELIA DE ABREU DA CRUZ

Réu

EDNEI MODESTO AMORIM

Publicação

11/09/2022