
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0759516-97.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico]
AGRAVANTE: ARACELIA DE ABREU DA CRUZ
AGRAVADO: EDNEI MODESTO AMORIM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ARACELIA DE ABREU DA CRUZ contra a decisão interlocutória proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS (Processo nº 0800494-02.2021.8.18.0135) ajuizada pela parte agravante em face de EDINEI MODESTO AMORIM, prefeito da cidade de São João do Piauí - PI, tendo o juízo a quo indeferido a medida liminar na qual a parte agravante pretendia sua nomeação no cargo de Assistente Jurídico, em razão de ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público, com sua posse imediata (Id 18911335).
No id. 5174932 foi proferido despacho determinando a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões e, somente, após manifestação seria apreciada a conveniência de conceder, ou não, a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
No movimento Id. 5470832, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse, haja vista a desistência da parte agravada na ação principal
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0759516-97.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAto / Negócio Jurídico
AutorARACELIA DE ABREU DA CRUZ
RéuEDNEI MODESTO AMORIM
Publicação11/09/2022