Decisão Terminativa de 2º Grau

Consulta 0757950-79.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0757950-79.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ASSUNTO(S): [Consulta, Tratamento Domiciliar (Home Care)]

AGRAVANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE

AGRAVADO: KAREN RAFAELA MARIA DA SILVA


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I – RELATO

 

Trata-se de Agravo de instrumento, interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS (Num. 8322531), nos autos da Ação de Ordinária - Proc. nº 0029631-23.2016.8.18.0140, por meio do qual pleiteia a suspensão da decisão proferida pelo juízo de piso que acolheu parcialmente a pretensão aludida em sede de tutela de urgência, determinando-lhe no prazo de 24 horas o fornecimento de tratamento Home Care em favor de KAREN RAFAELA MARIA DA SILVA (Num. 8322533).

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

II - FUNDAMENTO

 

Após atenta análise dos autos, verifiquei que nos autos da referida Ação Ordinária - Proc. nº 0029631-23.2016.8.18.0140 fora interposto, primeiramente, o recurso de Agravo de Instrumento nº 0758180-58.2021.8.18.0000, cuja relatoria coube, ao Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa.


Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des.  Hilo de Almeida Sousa (4ª Câmara Especializada de Direito Público).


É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) – grifou-se.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – Grifei.


Portanto, impõe-se a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa (4ª Câmara Especializada de Direito Público), em razão de sua relatoria nos autos do primeiro recurso interposto (Agravo de Instrumento nº 0758180-58.2021.8.18.0000).

 

É o quanto basta.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa membro da 4ª Câmara Especializada de Direito Público deste e. tribunal.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vis impugnativas, dê-se baixa.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757950-79.2022.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0757950-79.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Consulta

Autor

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

KAREN RAFAELA MARIA DA SILVA

Publicação

06/09/2022