Decisão Terminativa de 2º Grau

Fiança 0032630-90.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0032630-90.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fiança]
APELANTE: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP

APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Cuida-se de Apelação Cível interposta por REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, regularmente qualificada e representada por advogado constituído, impugnando sentença proferida nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada em face de BANCO VOLKSWAGEN S/A, também qualificado, ora apelado.


Em decisão de ID 7682272, determinou-se a juntada de documentos que demonstrem a alegação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, CPC, ou então, a promoção do recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção, ex vi do art. 1.007, § 2º, CPC.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte apelante tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


É o breve relatório, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 05 de setembro de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0032630-90.2009.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/09/2022 )

Detalhes

Processo

0032630-90.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fiança

Autor

REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

05/09/2022