Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800422-27.2020.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800422-27.2020.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: VITORINO EVARISTO DA SILVA

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei no 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 4185298), para que produza seus jurídicos e legais

efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (evento nº 82), por faltar-lhe o objeto. Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


P.R.I. 

 

TERESINA-PI, 5 de setembro de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800422-27.2020.8.18.0013 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800422-27.2020.8.18.0013

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

VITORINO EVARISTO DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

19/09/2022