
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800422-27.2020.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: VITORINO EVARISTO DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei no 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 4185298), para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (evento nº 82), por faltar-lhe o objeto. Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
TERESINA-PI, 5 de setembro de 2022.
0800422-27.2020.8.18.0013
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorVITORINO EVARISTO DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação19/09/2022