Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0714541-58.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0714541-58.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA

AGRAVADO: HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR


DECISÃO TERMINATIVA FINAL

 

Trata-se de Agravo Interno contra decisão de minha lavra que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0705163-78.2019.8.18.0000,interposto por Raimundo Augusto da Silva Vieira.

Alega o agravante, que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0705163-78.2019.8.18.0000 não deve prosperar devendo este recurso ser provido reformando a decisão recorrida.

O presente recurso perdeu o objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0705163-78.2019.8.18.0000, que deu provimento e improvimento ao recurso, para declinar da competência e julgar o feito inclusive, no que se refere à execução da sentença, visto que o juízo competente é o Juizado da Comarca de Corrente/PI, revogando todas as liminares concedidas em favor do agravante.

Ante o exposto, em face da perda superveniente do objeto do presente recurso, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0705163-78.2019.8.18.0000, declaro extinto o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Com as anotações de estilo, dê-se baixa e arquivamento do feito na distribuição, dando-se ciência ao juízo de origem.

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0714541-58.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0714541-58.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Competência

Autor

RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA

Réu

HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR

Publicação

06/09/2022