
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0714541-58.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA
AGRAVADO: HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR
DECISÃO TERMINATIVA FINAL
Trata-se de Agravo Interno contra decisão de minha lavra que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0705163-78.2019.8.18.0000,interposto por Raimundo Augusto da Silva Vieira.
Alega o agravante, que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0705163-78.2019.8.18.0000 não deve prosperar devendo este recurso ser provido reformando a decisão recorrida.
O presente recurso perdeu o objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0705163-78.2019.8.18.0000, que deu provimento e improvimento ao recurso, para declinar da competência e julgar o feito inclusive, no que se refere à execução da sentença, visto que o juízo competente é o Juizado da Comarca de Corrente/PI, revogando todas as liminares concedidas em favor do agravante.
Ante o exposto, em face da perda superveniente do objeto do presente recurso, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0705163-78.2019.8.18.0000, declaro extinto o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com as anotações de estilo, dê-se baixa e arquivamento do feito na distribuição, dando-se ciência ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
0714541-58.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorRAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA
RéuHAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR
Publicação06/09/2022