Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0004300-03.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0004300-03.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE, PEDRO INÁCIO EVANGELISTA DE ANDRADE, DANIELLY EVANGELISTA DE SOUSA SILVA

AGRAVADO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Com o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento n. 0004851-85.2015.8.18.0000, processo principal que gerou este recurso, declaro a perda do objeto deste agravo interno, extinguindo-o sem resolução do mérito.

Cumpra-se, com as cautelas e baixas de praxe.

Teresina - PI, data e assinatura no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004300-03.2018.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 05/09/2022 )

Detalhes

Processo

0004300-03.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE

Réu

AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI

Publicação

05/09/2022