
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0004300-03.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE, PEDRO INÁCIO EVANGELISTA DE ANDRADE, DANIELLY EVANGELISTA DE SOUSA SILVA
AGRAVADO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Com o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento n. 0004851-85.2015.8.18.0000, processo principal que gerou este recurso, declaro a perda do objeto deste agravo interno, extinguindo-o sem resolução do mérito.
Cumpra-se, com as cautelas e baixas de praxe.
Teresina - PI, data e assinatura no sistema.
0004300-03.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE
RéuAGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI
Publicação05/09/2022