Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0803467-48.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0803467-48.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Homicídio Qualificado]
APELANTE: WALCIR BATISTA DOS SANTOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

EMENTA: ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA A MESMA PARTE E MESMA AÇÃO. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.

1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016.

2. Redistribuição que se impõe.

Decisão Monocrática

Trata-se de requerimento de Apelação Criminal nº 0803467-48.2021.8.18.0031 interposta por WALCIR BATISTA DOS SANTOS.

Dispõe o art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016, que: 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” - grifou-se.

5.A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS

(a) Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio; 

(b)O primeiro HABEAS CORPUS gera prevenção para todos os demais feitos relativos ao mesmo processo; grifou-se. 

Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Habeas Corpus nº 0751141-73.2022.8.18.0000) referente ao processo originário nº 0803467-48.2021.8.18.0031 de relatoria do Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema. 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0803467-48.2021.8.18.0031 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/09/2022 )

Detalhes

Processo

0803467-48.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

WALCIR BATISTA DOS SANTOS

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

04/09/2022