
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759705-12.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO GMAC S.A.
AGRAVADO: ANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO GMAC S.A. em face de decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão - processo nº 0827038-46.2020.8.18.0140
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759705-12.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO GMAC S.A.
RéuANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA
Publicação06/09/2022