
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760782-22.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: ANDREIA MARIANA DOS SANTOS ARAUJO
AGRAVADO: DIRETORA DA NUCEPE, MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de desistência do recurso formulado por ANDREIA MARIANA DOS SANTOS ARAÚJO.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os devidos efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC/2015).
Intime(m)-se.
Transcorrido o prazo das vias impugnativas, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
0760782-22.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorANDREIA MARIANA DOS SANTOS ARAUJO
RéuDIRETORA DA NUCEPE
Publicação05/09/2022