
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0002128-27.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
APELANTE: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA, MYRIAN MARQUES
APELADO: REGINALDO MARQUES COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação de cobrança, proposta por MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA E OUTROS, ora apelante, contra REGINALDO MARQUES DA COSTA, ora apelado.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que:
[a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Feitas as considerações supra, impende destacar que, embora a ação guarde relação com o feito nº 0751522-18.2021.8.18.0000, distribuído a este Juízo, em 18 de fevereiro de 2021, o primeiro recurso recurso nº 0704943-17.2018.8.18.0000, distribuído em 06 de agosto de 2018, possui relatoria do Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, bem como Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001508-1, como destacado na Decisão de ID 5055922.
Além do mais, consta na petição de ID 5010618, informação de que:
No bojo da peça recursal a Apelante requereu a distribuição por prevenção para o Eminente Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, da 3ª Câmara Especializada Cível, Relator do Agravo de Instrumento Nº 0751522-18.2021.8.18.0000.
Entretanto, após análise das ações e recursos referentes ao Processo de Inventário de Myrthes Marques, resta claro que todos os recursos referentes ao Processo de Inventário de Myrthes Marques possuem prevenção Recursal para a 4ª Câmara Especializada Cível e outro não seria o destino do Recurso de Apelação opostos nos autos da Ação de Exigir Contas nº 0002128-27.2016.8.18.0140, uma vez que a ação em debate tem por objeto dinheiro do espólio do qual o recorrido lançou mão indevidamente.
Posto isso, requer a DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO RECURSAL DA APELAÇÃO CÍVEL, para a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL com fulcro no artigo 930 do CPC e artigo 145 RITPJ, cumulado com artigo 55 do CPC.
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção do ilustre desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0002128-27.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAto Atentatório à Dignidade da Justiça
AutorMARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA
RéuREGINALDO MARQUES COSTA
Publicação05/09/2022