Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0701376-75.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0701376-75.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Execução (Processo nº 0000002.81.1995.8.18.0027), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0000002.81.1995.8.18.0027, já foi proferida sentença ID 16311997. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0701376-75.2018.8.18.0000).

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo 0000002.81.1995.8.18.0027).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Cumpra-se.

Data do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701376-75.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/09/2022 )

Detalhes

Processo

0701376-75.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA

Publicação

03/09/2022