Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0756084-36.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0756084-36.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: MARIA DE FATIMA GOMES MONTEIRO


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


 

Vistos etc.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face de decisão proferida pelo douto juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0817485-04.2022.8.18.0140), que deferiu “o pedido de tutela de urgência antecipada determinando à ré que autorize, às suas expensas a realização do tratamento de quimioterapia rápida da autora, com todos os procedimentos e medicamentos necessários para a melhora do quadro clínico, na forma constante da inicial (…) com a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00” (Id. 7739094).


Despacho prévio com a oportunidade de a parte agravante manifestar-se sobre a (in)tempestividade recursal (Id. 7813289). Manifestação apresentada (Id. 8021259).


É o quanto basta relatar. Decido.


Compulsando os autos, especialmente aqueles em trâmite na instância originária, verifico que a parte agravante fora devidamente intimada, via mandado, em 10/05/2022 (terça-feira) (mandado devolvido aos autos de origem e regularmente cumprido na mesma data) (Id. 27166155 e Id. 27166166 – processo de origem). Considerando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo de instrumento (art. 1.003, §5º, do NCPC), o termo final para tanto ocorrera em 31/05/2022 (terça-feira). No entanto, a parte agravante somente procedeu à interposição do presente recurso em 08/07/2022 (sexta-feira) (Id. 7738790), à evidência, de forma intempestiva, concluindo-se pela sua inadmissibilidade.


Por conseguinte, NÃO CONHEÇO do instrumental, ante sua intempestividade (art. 932, inciso III, do NCPC).


Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.


À SEJU para as providências necessárias.


Teresina, data registrada no sistema.



Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756084-36.2022.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/09/2022 )

Detalhes

Processo

0756084-36.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

MARIA DE FATIMA GOMES MONTEIRO

Publicação

02/09/2022