Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800242-91.2020.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800242-91.2020.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: CELINA DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

RECURSO INOMINADO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Corrente-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.

Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 2 de setembro de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800242-91.2020.8.18.0051 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 2ª Turma Recursal - Data 08/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800242-91.2020.8.18.0051

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

CELINA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

08/09/2022