Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0808922-55.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0808922-55.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO. PREVENÇÃO. RECURSO SUBSEQUENTE. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.



DECISÃO MONOCRÁTICA

I – RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS em face de sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Revisional de Débito0808922-55.2021.8.18.0140, proposta pela apelante em face da EQUATORIAL PIAUÍ.


Vieram-me os autos conclusos.


II - FUNDAMENTO

Após atenta análise dos autos, verifiquei que anteriormente fora interposto um agravo de instrumento, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. Haroldo Oliveira Rehem (Id. Num. 8290315).


Portanto, a presente apelação deveria ser distribuída, por prevenção, ao seu substituto legal.


É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, inclusive para os processos acessórios (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) – grifou-se.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – Grifei.


Deste modo, considerando o exposto acima, que seja remitido estes autos à SEJU para a redistribuição desta apelação ao substituto legal.

 

É o quanto basta.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao substituto legal, deste e. tribunal.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vis impugnativas, dê-se baixa.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808922-55.2021.8.18.0140 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/09/2022 )

Detalhes

Processo

0808922-55.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

02/09/2022