Decisão Terminativa de 2º Grau

Irregularidade no atendimento 0751450-31.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751450-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento]
AGRAVANTE: A ALVES LIMA

AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A ALVES LIMA, em face de decisum proferido nos autos da Tutela Cautelar Antecedente (Processo nº 0828461-41.2020.8.18.0140), pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0828461-41.2020.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 27033486. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento (nº 0751450-31.2021.8.18.0000).

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo 0828461-41.2020.8.18.0140).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Cumpra-se.

Data do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751450-31.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/09/2022 )

Detalhes

Processo

0751450-31.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Irregularidade no atendimento

Autor

A ALVES LIMA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

03/09/2022