
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751450-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento]
AGRAVANTE: A ALVES LIMA
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A ALVES LIMA, em face de decisum proferido nos autos da Tutela Cautelar Antecedente (Processo nº 0828461-41.2020.8.18.0140), pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0828461-41.2020.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 27033486. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento (nº 0751450-31.2021.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0828461-41.2020.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0751450-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIrregularidade no atendimento
AutorA ALVES LIMA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação03/09/2022