Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000202-34.2009.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000202-34.2009.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA HELENA DO NASCIMENTO, ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO, FRANCISCO RAIMUNDO DA COSTA, RAQUEL MARIA SANTOS, MARIA DO AMPARO NASCIMENTO, EDVAN SANTOS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

APELADO: BANCO BMG SA, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A., BANCO PINE S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BMG SA inconformados com a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Esperantina/PI nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual, foi julgado parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial.

 

Compulsando os autos, verifica-se que o autor na petição inicial menciona artigos que sugerem tramitação pelo rito dos Juizados Especiais.

 

Verifica-se ainda que em Sentença (Id. 1755260 págs. 333 a 344), que o juízo a quo adotou o rito da Lei 9099/95.

 

Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo recorrente, uma vez que, na petição de recurso consta Apelação Cível, quando deveria ser Recurso Inominado, trata-se de mero erro de nomenclatura, devendo ser aplicado, no caso em espécie, o princípio da fungibilidade recursal.

 

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior (Id. n° 1802320) e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000202-34.2009.8.18.0050 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Turma Recursal - Data 03/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000202-34.2009.8.18.0050

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA HELENA DO NASCIMENTO

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

03/09/2022