Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0757865-93.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0757865-93.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Anulação]
REQUERENTE: MARCO ANTONIO CARDOSO SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI


EMENTA: ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA A MESMA PARTE E MESMA AÇÃO. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.

1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016.

2. Redistribuição que se impõe.

Decisão Monocrática

Trata-se de requerimento de tutela provisória recursal nº 0757865-93.2022.8.18.0000 interposta por Marcos Antonio Cardoso Silva.

Dispõe o art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016, que:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” - grifo.

Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Agravo de instrumento nº 0754109-76.2022.8.18.0000) referente ao processo originário nº 0809267-84.2022.8.18.0140 de relatória do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0757865-93.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 02/09/2022 )

Detalhes

Processo

0757865-93.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Assunto Principal

Anulação

Autor

MARCO ANTONIO CARDOSO SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

02/09/2022