Decisão Terminativa de 2º Grau

Divisão e Demarcação 0000342-60.2016.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0000342-60.2016.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação]
APELANTE: JOSÉ ROMANDO DE SANTANA, ELMIRO ROMANO DE SANTANA, ORNEZILIO ROMANDO DE SANTANA
APELADO: ANIZIO PROSPERO DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 7096416) interposta por JOSÉ ROMANO DE SANTANA e OUTROS, contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI (ID 7096210), nos autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C MANUTENÇÃO DE POSSE E AVIVENTAÇÃO E/OU FIXAÇÃO DE LIMITES, ajuizada por ANÍZIO PRÓSPERO DE SOUSA, ora apelado.


Compulsando os autos, verifico que em despacho de ID 7121678, determinou-se a intimação dos apelantes para recolherem, em dobro, as custas referentes ao preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, por deserção.


No entanto, foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimados, decorreu o prazo legal, sem que as partes tenham se manifestado sobre o preparo do recurso.


Portanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.


É como decido.


Teresina/PI, 01 de setembro de 2022.



Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000342-60.2016.8.18.0038 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000342-60.2016.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Divisão e Demarcação

Autor

JOSÉ ROMANDO DE SANTANA

Réu

ANIZIO PROSPERO DE SOUSA

Publicação

01/09/2022