REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL Nº 0820283-35.2022.8.18.0140
ORIGEM: 0806645-32.2022.8.18.0140
RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
RECORRIDO: MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751322-74.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente Remessa Necessária Criminal.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL interposta por CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, contra ato do Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751322-74.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 01 de Setembro de 2022.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0820283-35.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPerda de Bens e Valores
AutorCARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
RéuTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação01/09/2022