Decisão Terminativa de 2º Grau

Perda de Bens e Valores 0820283-35.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL Nº 0820283-35.2022.8.18.0140

ORIGEM: 0806645-32.2022.8.18.0140 

RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

RECORRIDO: MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA


EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751322-74.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente Remessa Necessária Criminal.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL interposta por CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, contra ato do Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina. 

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751322-74.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Teresina/PI, 01 de Setembro de 2022.

       

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 0820283-35.2022.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 01/09/2022 )

Detalhes

Processo

0820283-35.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Perda de Bens e Valores

Autor

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

Réu

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/09/2022