Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0756164-97.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0756164-97.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: SOARES & ROSADO LTDA - ME, FRANCISCO WILSON SOARES DE ARAUJO, GLUCIO RAMON ARAUJO COSTA OLIVEIRA, ANDERSON VINICIUS DA SILVA BATISTA

AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por SOARES & ROSADO LTDA - ME e outros (3) contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0753640-30.2022.8.18.0000.

 

Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já se encontra julgado, conforme se vê em certidão de julgamento de Id n. 8231782 naqueles autos.

 

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.

 

Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

 

Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

TERESINA-PI, 1 de setembro de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756164-97.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2022 )

Detalhes

Processo

0756164-97.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

SOARES & ROSADO LTDA - ME

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

01/09/2022