
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001807-25.2016.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material]
APELANTE: BANCO CIFRA S.A.
APELADO: MARIA ACELINA DA CONCEICAO AQUINO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Maria Acelina da Conceição Aquino.
Na inicial do Recurso relata que existe um processo nº 0001782-12.2016.8.18.0032 que é conexo ao referido processo, versando sobre as mesmas partes e o mesmo objeto, tendo sido distribuído no dia 05 de novembro de 2010, anteriormente portanto a este processo, verifica-se, portanto, o instituto da prevenção.
Diante disto, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição por prevenção para o Desembargador Raimundo Nonato da Consta Alencar.
Baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0001807-25.2016.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO CIFRA S.A.
RéuMARIA ACELINA DA CONCEICAO AQUINO
Publicação03/09/2022