Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0001807-25.2016.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0001807-25.2016.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material]
APELANTE: BANCO CIFRA S.A.

APELADO: MARIA ACELINA DA CONCEICAO AQUINO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Maria Acelina da Conceição Aquino.

Na inicial do Recurso relata que existe um processo nº 0001782-12.2016.8.18.0032 que é conexo ao referido processo, versando sobre as mesmas partes e o mesmo objeto, tendo sido distribuído no dia 05 de novembro de 2010, anteriormente portanto a este processo, verifica-se, portanto, o instituto da prevenção.

 Diante disto, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição por prevenção para o Desembargador Raimundo Nonato da Consta Alencar.

Baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

  Des. José James Gomes Pereira

                    Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001807-25.2016.8.18.0032 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/09/2022 )

Detalhes

Processo

0001807-25.2016.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO CIFRA S.A.

Réu

MARIA ACELINA DA CONCEICAO AQUINO

Publicação

03/09/2022