Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0827705-66.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0827705-66.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: EDILTON RAMOS DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

 

Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.099/95.

Em face da homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por falta de objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.


Datado e assinado eletronicamente.

 

Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

Juiz Relator

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0827705-66.2019.8.18.0140 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0827705-66.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

EDILTON RAMOS DOS SANTOS

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

06/09/2022