
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0827705-66.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: EDILTON RAMOS DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Em face da homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por falta de objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.
Datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0827705-66.2019.8.18.0140
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorEDILTON RAMOS DOS SANTOS
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação06/09/2022