
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000264-50.1997.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Liminar]
IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que as partes foram intimadas, para ciência do Acórdão proferido retro.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso in albis.
Diante disso, DETERMINO à COOJUDCIVEL deste TJPI que: i) certifique o trânsito em julgado do Acórdão retro; ii) arquive estes autos, dando a devida baixa na distribuição e iii) retire do acervo de processos pendentes de julgamento.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator.
0000264-50.1997.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalLiminar
AutorFrancisco de Assis Barbosa dos Santos Rocha
RéuSecretario de Administracao do Estado do Piaui
Publicação31/08/2022