
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001543-85.2008.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: FRANCISCO VANUCCY DE CARVALHO
IMPETRADO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por FRANCISCO VANUCCY DE CARVALHO em face do ESTADO DO PIAUÍ.
In casu, verifica-se que fora interposto Recurso Extraordinário (Id. 6495906 págs. 257 a 281) pelo Estado do Piauí.
Devidamente intimado para apresentar contrarrazões, o apelado deixou transcorrer o prazo in albis.
Encaminhado os autos para a Presidência deste e. Tribunal de Justiça.
Em decisão proferida (Id. 6495906 págs. 287 a 289), concluiu-se que o recorrente pretendia com o recuso interposto, a reapreciação da prova, possibilidade que restou inadmitida frente ao enunciado da Súmula 279, do STF. Ao final, foi negado seguimento ao recurso.
Intimados da decisão retro (Id. 6495906 pág. 291), as partes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
Diante disso, DETERMINO à COOJUDCIVEL deste TJPI que: i) certifique o trânsito em julgado da decisão retro; ii) arquive estes autos, dando a devida baixa na distribuição e iii) retire do meu acervo de processos pendentes de julgamento.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relato
0001543-85.2008.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCO VANUCCY DE CARVALHO
RéuGOVERNO DO ESTADO DO PIAUí
Publicação31/08/2022