Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0756576-28.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0756576-28.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA ANGELICA BEZERRA MONTEIRO


DECISÃO TERMINATIVA


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 7935192) interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra Decisão Interlocutória do Juízo da 7a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (7935205 – pág. 46), nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0024519-44.2014.8.18.0140, movido por MARIA ANGELICA BEZERRA MONTEIRO, ora agravada.


Após atenta análise, verifiquei que contra a Decisão Interlocutória de ID 7935202 – págs. 32/39, fora interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 2016.0001.006866-0 (PJe nº 0006866-90.2016.8.18.0000) (ID 7935203 – pág. 19), cuja relatoria coube ao Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho que, em razão de sua aposentadoria, veio a ser substituído neste e. Tribunal de Justiça pelo Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.


Logo, o presente Agravo de Instrumento deveria, por prevenção, ser distribuído ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível.


É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RITJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)


Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:


Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017). (grifei)


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) (grifei).


É o quanto basta.


Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, membro da 2ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.


Cumpra-se.


Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.



Teresina/PI, 31 de agosto de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756576-28.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0756576-28.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA ANGELICA BEZERRA MONTEIRO

Publicação

31/08/2022