Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0753305-45.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA


PROCESSO Nº: 0753305-45.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, COVID-19]
AGRAVANTE: LEYANNE DE SOUSA ARAUJO - ME

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA



AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

 

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Cuida-se de pedido de reconsideração (id nª 5496383) interposto por LEYANNE DE SOUSA ARAUJO – ME contra decisão monocrática de id nº 5177600 proferida por este Relator que julgou prejudicado o presente Agravo Interno, em virtude do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0754695-84.2020.8.10.0000, por decisão monocrática terminativa.

 

No seu pedido, o agravante requer que reconsidere a decisão de id nº 5177600, para que se modifique a decisão de id nº 3336500 do Agravo de Instrumento o nº 0754695-84.2020.8.18.0000 de forma a determinar-se imediatamente o prosseguimento do recurso, pugnando ainda para que seja confirmada a decisão de id nº 1970311 prolatada nos autos do Agravo Interno nº

0754789-32.2020.8.18.0000, que concedeu, liminarmente, a tutela recursal.

 

Em consulta ao sistema Pje de 2º grau, verifico que o Agravo Interno nº 0754789-32.2020.8.18.0000 já se encontra arquivado definitivamente.

 

Noutro giro, constatei que o Agravo de Instrumento de nº 0754695-84.2020.8.18.0000, que deu origem aos dois Agravos Internos em questão, também se encontra arquivado definitivamente.

 

Por fim, em consulta ao sistema Pje de 1º grau, detectei que a ação originaria de nº 0814719-46.2020.8.18.0140, fora sentenciada e encontra-se em grau de recurso.

 

Desta forma, nada mais lógico que indeferir o pedido de reconsideração proposto, mantendo a decisão de id nº 5177600 em todos os seus termos.

 

. Ato contínuo, DETERMINO a intimação das partes, no prazo legal, sobre o teor desta decisão e, após o decurso de prazo, que a COOJUDI CÍVEL certifique o seu trânsito em julgado, providenciando a DEVIDA BAIXA e o ARQUIVAMENTO dos presentes autos

 

Cumpra-se, imediatamente.

 

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. José James Gomes Pereira

RELATOR

 


 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753305-45.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0753305-45.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

LEYANNE DE SOUSA ARAUJO - ME

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

31/08/2022