
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753305-45.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, COVID-19]
AGRAVANTE: LEYANNE DE SOUSA ARAUJO - ME
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de pedido de reconsideração (id nª 5496383) interposto por LEYANNE DE SOUSA ARAUJO – ME contra decisão monocrática de id nº 5177600 proferida por este Relator que julgou prejudicado o presente Agravo Interno, em virtude do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0754695-84.2020.8.10.0000, por decisão monocrática terminativa.
No seu pedido, o agravante requer que reconsidere a decisão de id nº 5177600, para que se modifique a decisão de id nº 3336500 do Agravo de Instrumento o nº 0754695-84.2020.8.18.0000 de forma a determinar-se imediatamente o prosseguimento do recurso, pugnando ainda para que seja confirmada a decisão de id nº 1970311 prolatada nos autos do Agravo Interno nº
0754789-32.2020.8.18.0000, que concedeu, liminarmente, a tutela recursal.
Em consulta ao sistema Pje de 2º grau, verifico que o Agravo Interno nº 0754789-32.2020.8.18.0000 já se encontra arquivado definitivamente.
Noutro giro, constatei que o Agravo de Instrumento de nº 0754695-84.2020.8.18.0000, que deu origem aos dois Agravos Internos em questão, também se encontra arquivado definitivamente.
Por fim, em consulta ao sistema Pje de 1º grau, detectei que a ação originaria de nº 0814719-46.2020.8.18.0140, fora sentenciada e encontra-se em grau de recurso.
Desta forma, nada mais lógico que indeferir o pedido de reconsideração proposto, mantendo a decisão de id nº 5177600 em todos os seus termos.
. Ato contínuo, DETERMINO a intimação das partes, no prazo legal, sobre o teor desta decisão e, após o decurso de prazo, que a COOJUDI CÍVEL certifique o seu trânsito em julgado, providenciando a DEVIDA BAIXA e o ARQUIVAMENTO dos presentes autos
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. José James Gomes Pereira
RELATOR
0753305-45.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorLEYANNE DE SOUSA ARAUJO - ME
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação31/08/2022