Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0800356-79.2020.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800356-79.2020.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Cancelamento de vôo]
RECORRENTE: MAYRA SOARES FERREIRA BARROSO

RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 7588687), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 4650466), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800356-79.2020.8.18.0164 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800356-79.2020.8.18.0164

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

MAYRA SOARES FERREIRA BARROSO

Réu

GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

Publicação

31/08/2022